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Quando a família rural precisa de um acordo de sócios escrito?

Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, já acompanhou situações em que famílias que trabalharam juntas por décadas chegaram a um ponto de ruptura que poderia ter sido evitado com um documento simples. Não foi falta de amor pela propriedade nem desonestidade de nenhuma das partes. Foi ausência de regras escritas para situações que ninguém esperava que acontecessem.

O acordo de sócios é esse documento. É o instrumento que define como a sociedade funciona quando as coisas não saem como planejado. E no agronegócio familiar, onde o patrimônio e os laços afetivos estão misturados, ter essas regras escritas com antecedência é o que separa as famílias que atravessam momentos difíceis unidas das que se desfazem junto com o patrimônio.

O que o acordo de sócios regula?

O acordo de sócios vai além do contrato social. Enquanto o contrato social define a estrutura básica da empresa, o acordo de sócios regula a dinâmica entre as pessoas que a compõem. Ele estabelece como as decisões são tomadas, qual o quórum necessário para deliberações relevantes, como se resolve um impasse quando os sócios não chegam a um consenso e o que acontece quando um sócio quer sair da sociedade.

Parajara Moraes Alves Junior explica que, no contexto de uma holding familiar rural, o acordo de sócios costuma regular também questões específicas do agronegócio: quem tem poder de assinar contratos de arrendamento, quem pode contratar financiamentos em nome da empresa, como se tomam decisões sobre a venda de imóveis rurais e qual é o processo para admitir novos membros da família como sócios.

As situações em que a ausência de acordo gera problema

O falecimento de um sócio é a situação mais comum em que a ausência de um acordo de sócios cria dificuldades. Sem regras escritas sobre o que acontece com as cotas do falecido, os herdeiros entram na sociedade com direitos que podem não estar alinhados com a operação da propriedade. Um herdeiro que não tem interesse na atividade rural, mas tem direito a uma participação na holding, pode bloquear decisões ou exigir a liquidação da sua parte em condições que prejudicam os demais sócios.

Parajara Moraes Alves Junior também cita o conflito entre sócios com visões diferentes sobre o futuro da propriedade. Um filho que quer expandir e contratar financiamento. Outro que quer preservar o patrimônio e evitar dívidas. Sem regras que definam como esse impasse é resolvido, a decisão fica paralisada ou vai para a Justiça. Com um acordo bem estruturado, existe um processo definido para resolver o conflito dentro da própria família.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Como o acordo se relaciona com o planejamento sucessório?

O acordo de sócios e o planejamento sucessório são instrumentos complementares. O planejamento sucessório define como o patrimônio será transmitido. O acordo de sócios define como a sociedade funcionará depois que essa transmissão acontecer. Um sem o outro deixa lacunas que podem se transformar em problemas no futuro.

Para Parajara Moraes Alves Junior, o momento ideal para construir o acordo de sócios é quando a holding familiar rural está sendo constituída ou quando a família está estruturando o planejamento sucessório. Nesse momento, todos os membros ainda estão presentes, as relações estão em equilíbrio e há espaço para negociar as regras com calma e sem pressão.

Formalização e revisão periódica

O acordo de sócios precisa ser formalizado por escrito, registrado em cartório e compatível com o contrato social da empresa. Parajara Moraes Alves Junior recomenda que ele seja revisado periodicamente, especialmente quando há mudanças relevantes na composição da família ou na estrutura da propriedade. Um acordo construído quando os filhos eram jovens pode precisar de ajustes quando eles se casam, têm filhos ou assumem responsabilidades diferentes na gestão da propriedade.

A família que tem um acordo de sócios bem estruturado não está blindada contra todos os conflitos. Mas tem um caminho definido para resolvê-los sem destruir o que foi construído junto.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez