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Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica a diferença entre recebíveis performados e a performar em operações de crédito estruturado

A existência ou não da entrega integral do bem ou serviço que deu origem ao recebível, segundo a ID CTVM, influencia diretamente o grau de certeza jurídica de um direito creditório e a análise de risco aplicada pelo administrador fiduciário de um FIDC

Um dos critérios técnicos mais relevantes na análise de risco de um recebível incorporado à carteira de um fundo de investimento em direitos creditórios é a verificação de sua condição de performado ou a performar. Um recebível performado corresponde a uma obrigação cujo bem ou serviço subjacente já foi integralmente entregue ou prestado pelo cedente ao devedor, restando apenas o pagamento pendente, o que confere a esse direito creditório maior certeza jurídica e menor exposição a questionamentos futuros sobre seu efetivo valor. Já um recebível a performar depende ainda do cumprimento de obrigações futuras por parte do cedente, como a conclusão de uma obra ou a entrega de um lote de produtos ainda não fabricados, características que introduzem um elemento adicional de risco à operação.

Essa distinção, presente em praticamente todos os setores da economia que originam recebíveis financiáveis por meio de crédito estruturado, exige que administradores fiduciários apliquem metodologias de análise diferenciadas conforme a condição de cada direito creditório avaliado para incorporação à carteira de um fundo.

Certeza jurídica imediata caracteriza os recebíveis já performados

A principal vantagem de um recebível performado está na certeza jurídica imediata sobre sua existência e seu valor, uma vez que a obrigação de entrega do bem ou serviço já foi cumprida pelo cedente, restando ao devedor apenas a obrigação pecuniária de pagamento. Esse tipo de recebível tende a ser mais facilmente auditável pelo administrador fiduciário, já que a documentação de lastro pode comprovar de forma objetiva que a prestação subjacente foi efetivamente realizada, reduzindo a possibilidade de contestação futura por parte do devedor quanto à validade daquela cobrança.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa distinção entre recebíveis performados e a performar é um dos primeiros filtros técnicos aplicados na análise de elegibilidade de um direito creditório para incorporação a um fundo estruturado.

“Um recebível a performar carrega um risco adicional que vai além da capacidade de pagamento do devedor, porque depende também do cumprimento efetivo da obrigação por parte do cedente. Se a obra não for concluída conforme especificado, ou se o produto não for entregue nas condições contratadas, o devedor pode ter argumentos legítimos para questionar o pagamento, independentemente de sua própria capacidade financeira. Por isso, operações estruturadas com recebíveis a performar costumam exigir garantias adicionais e um acompanhamento mais próximo da execução da obrigação subjacente”, afirma o executivo.

A ID CTVM atua como administradora fiduciária de fundos estruturados que incorporam tanto recebíveis performados quanto a performar, adaptando seus processos de auditoria de lastro e monitoramento contínuo à condição específica de cada direito creditório incorporado à carteira de cada operação sob sua administração.

Monitoramento da execução acompanha recebíveis ainda a performar

Fundos que incorporam recebíveis a performar em sua carteira costumam estabelecer processos de acompanhamento da evolução da obrigação subjacente até sua conclusão, verificando marcos intermediários de execução, quando aplicável, como forma de antecipar eventuais riscos de descumprimento antes que eles se materializem em um questionamento formal por parte do devedor. Esse monitoramento adicional representa um custo operacional maior para o administrador fiduciário, mas é essencial para preservar a qualidade da carteira em operações que envolvem esse tipo específico de direito creditório.

À medida que a obrigação subjacente de um recebível a performar é efetivamente cumprida, esse direito creditório passa a ser tratado, para fins de análise de risco, de forma equivalente a um recebível já performado, refletindo a maior certeza jurídica alcançada após a conclusão da entrega do bem ou serviço contratado.

Setores com ciclos de produção longos concentram recebíveis a performar

Determinados setores da economia, caracterizados por ciclos de produção ou de execução mais longos entre a contratação e a entrega final do bem ou serviço, tendem a concentrar uma proporção maior de recebíveis a performar em relação a setores nos quais a entrega ocorre de forma mais imediata ao pagamento. Nesses casos, a estruturação de uma operação de crédito lastreada nesse tipo de recebível exige do administrador fiduciário um conhecimento mais aprofundado sobre as etapas típicas de execução daquele setor específico, de forma a identificar com precisão em qual estágio do ciclo produtivo cada direito creditório efetivamente se encontra no momento de sua incorporação à carteira do fundo.

Essa necessidade de conhecimento setorial aprofundado para lidar adequadamente com recebíveis a performar reforça a importância de equipes técnicas especializadas dentro da estrutura de administração fiduciária, capazes de avaliar com precisão os riscos específicos associados ao estágio de execução de cada obrigação subjacente, independentemente da origem econômica daquele direito creditório.

Perspectivas para a análise de recebíveis em fundos estruturados

Com a indústria de FIDCs brasileira ampliando sua sofisticação técnica na análise de diferentes tipos de direito creditório, a tendência é que a distinção entre recebíveis performados e a performar siga como um critério central na estruturação de novas operações. Para administradores fiduciários especializados, compreender com precisão o estágio de execução de cada obrigação subjacente deve continuar sendo um fator relevante para sustentar a confiança de investidores na indústria de crédito estruturado.

Sobre a ID CTVM 

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.